Saúde e subsídio são discutidos em reunião do Fórum Permanente



Saúde e subsídio são discutidos em reunião do Fórum Permanente

zeca-060
Na última segunda (14) e terça-feira (15) os participantes do Fórum Permanente das Entidades Representativas se reuniram em Curitiba para debater assuntos importantes para a classe, principalmente a situação atual do sistema de saúde e a implementação do subsídio.
O deputado estadual, Professor Lemos, participou do evento, assim como o deputado federal Fernando Francischini. Amabos declararam apoio ao subsídio e colocaram-se à disposição para o que for necessário.
Lemos falou ainda sobre as declarações do Secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, sobre a impossibilidade financeira de o Estado realizar o pagamento do subsídio. “A Assembleia Legislativa verificou que o rombo nas contas do Estado não é tão grande como afirmou o secretário. Há margem para negociação sim”, garantiu ele.
O presidente da AMAI, coronel Elizeu Ferraz Furquim aproveitou para comentar com os participantes sobre o drama do sistema de saúde da PMPR e a predisposição do governo em conversar sobre o assunto. “O Caos foi declarado. Agora serão realizados projetos para reverter essa situação. Não sabemos se teremos acesso ao conteúdo dos projetos, mas, de qualquer maneira, estaremos firmes na fiscalização”, afirmou Furquim.
EMENDA 29
Durante a discussão sobre o subsídio, foi apresentado um anteprojeto de lei como sugestão para a implementação e regulamentação da Emenda 29, o qual foi amplamente discutido e aprovado pelas lideranças presentes. O documento será protocolado junto ao Governo do Estado.
Seguindo a decisão dos representantes, o anteprojeto não possui tabelas de escalonamento e impacto financeiro, possibilitando assim, total liberdade para que o governo elabore a sua proposta.
Na tarde do dia 15, os participantes do Fórum estiveram no gabinete do Professor Lemos para apresentar o resultado da reunião. Em seguida, Lemos os acompanhou em uma visita ao presidente da ALEP, deputado Valdir Rossoni, com a participação do também deputado, Roberto Aciolli. “A Assembleia tem um compromisso político com o subsídio. Estejam certos que, com a apresentação do projeto de lei, respeitaremos os prazos legislativos e daremos o andamento o mais rápido possível”, garantiu Rossoni.
Divulgação de tabelas
O Fórum Permanente alerta a todos os policias e bombeiros militares sobre tabelas que estão sendo divulgadas na internet. Nenhuma tabela foi anexada ao anteprojeto de lei e muito menos divulgada pelas associações e lideranças.
Os valores serão definidos pelo próprio governo, que tem até o dia 28 de abril para apresentar uma proposta de implementação do subsídio.
JONAS
EC-19...
''A reforma abriu a possibilidade de percepção de uma forma de remuneração, que denominou subsídio, previsto no § 4º do artigo 39. O subsídio, obrigatório, é “fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, tudo subordinado ao teto''. 23:31 (12 minutos atrás) excluir
JONAS
EC-19...
CF, 7º, XXIII. Em relação, porém, à garantia de irredutibilidade do salário, permanece o inciso XV, do artigo 37, com a nova redação que lhe deu a EC nº 19/98 (“o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I)”. 23:33 (10 minutos atrás) excluir
JONAS
EC-19...
''O sistema remuneratório do servidor público mudou. O dispositivo original, artigo 39, § 1º, estatuía: “§ 1º A Lei assegurará aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”. 23:43 (0 minutos atrás) excluir
JONAS
Isonomia:
Igualdade perante a lei.
Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI. 5 jul (4 dias atrás) excluir
JONAS
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;